Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6716, de 13 de outubro de 2015

Lei nº 6716/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo Único da Lei n° 6.101, de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais a entidades ou instituições públicas ou privadas, sem finalidade lucrativa e que mantenham, em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
O Anexo Único, no que concerne a RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES (ONG'S) - SUBVENÇÕES SOCIAIS, fica acrescida da FUNDAÇÃO DE APOIO AS ENTIDADES DOS CEGOS DO PIAUÍFACEP, CNPJ no 11.750.727/0001-02, com sede e foro no Município de Teresina, na Quadra 48, Lote 16, Casa-A, Bairro Promorar, CEP 64.091-440.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), J3 de otJ-rv ~Q.-0 de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

O DE GovERNo---_

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.