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Lei Estadual do Piauí nº 6714, de 13 de outubro de 2015

Lei nº 6714/2015

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, DE 13 DE ou/u~e.o DE 2015

Autoriza o Poder Executivo doar ao Município de PUBLICADO Teresina Piauí imóvel que especifica, O. Oftcir.l ~~o_ L. ..J.~-~ pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, para instalação de Unidade Básica de Data: ~5 f~bQ_!_,._,._...__ Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação de imóvel pertencente ao patrimônio estadual, na forma do art.18, § 1o da Constituição Estadual para o Município de Teresina, situado na Rua Bela, no cruzamento coma Rua Plutão, bairro Satélite, cidade de TeresinaPiauí, compreendendo uma área de 2.018,09m2 e Perímetro 195,33m, sendo 30m de frente por 43m de fundo, lado para Rua Plutão medindo 61m e o outro lado medindo 61,37m, a ser desmembrado de uma área de maior porção que mede 3.957,10m2, e tem as seguintes confrontações: ao norte com Rua Santa Quitéria, ao sul com a Rua Plutão, ao leste com proprietário não identificado, e ao oeste com a Rua Bela.
Art. 2.
A área descrita no artigo anterior destina-se à Construção de Unidade Básica de Saúde no bairro Satélite em Teresina, revertendo ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí caso venha ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
Art. 3.
Obriga-se o donatário a cumprir a condição prevista no art.2° desta Lei, no prazo de 02 (dois) anos da doação, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio estadual.
Art. 4.
A Procuradoria Geral do Estado adotará as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), j 3 de Ot.r(UI?Lo de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

OVE~

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