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Lei Estadual do Piauí nº 6705, de 14 de setembro de 2015

Lei nº 6705/2015

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5 artigos

DE 2015

Autoriza o Poder Executivo a outorgar mediante Concorrência Pública, através da Secretária de Governo , na figura da Superintendência de Parcerias e Concessões PUBL!";t:CQ SUPARC, a concessão onerosa dos serviços de administração, operação e manutenção, incluindo exploração comercial, dos Terminais Rodoviários "Lucídio Porte la " Município de Teresina, Terminal - · -·- ------ Rodoviário de Picos "Zuza Baldoíno" e Terminal Rodoviário de Floriano "Dr. Filadelfo Freire de Castro ", Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante processo de Concorrência Pública, a concessão onerosa dos serviços de Administração, Operação, Exploração Comercial e Manutenção dos Terminais Rodoviár~os localizados nas cidades de Teresina, Picos e Floriano.
Art. 2.
A outorga da concessão ora autorizada, compreende o exercício do direito de exploração comercial dos Terminais Rodoviários por parte da Concessionária.
Art. 3.
O processo de concorrência pública, inclusive a modelagem contratual e a sua regulação, para fins de outorga da concessão, obedecerá às disposições da legislação federal, e estadual pertinente à matéria.
Art. 4.
O prazo da concessão autorizada será de 25 (vinte e cinco) anos a contar do dia do início da operação, fixado pelo Órgão Concedente, podendo ser prorrogado por novo período, a critério do poder concedente.
Art. 5.
Esta Lei terá vigência a partir de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI}, J(Í de SQ..t<U.U,~ de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

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DEGOVER~

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