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Lei Estadual do Piauí nº 6703, de 26 de agosto de 2015

Lei nº 6703/2015

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DE DE 2015

Autoriza o Poder Executivo a promover Cessão de Uso, a título gratuito, de bens imóveis pertencentes PUBLICADO · ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, D· 0 -'<;r-:-1· ~.iO S:uW~ ·~ - - - 6l- - referente ao Mercado Público e Ginásio Data: c:S(r) I Poliesportivo, ambos localizados no Residencial Jacinta Andrade, ao Município de Teresina - P/, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a Cessão de Uso, a título gratuito, de bens imóveis pertencentes ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, quais sejam, Ginásio Poliesportivo e Mercado Público, ambos localizados no Residencial Jacinta Andrade, ao Município de TeresinaPl.
Art. 2.
Os bens referidos no art. 1°, desta Lei, ficarão sob gestão do Município de TeresinaPl e à disposição da sociedade piauiense, especialmente destinados ao lazer da comunidade que reside no Residencial Jacinta Andrade, revertendo ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí caso venham a ser utilizados em finalidade diversa da prevista.
Parágrafo únicoA Cessão de Uso terá prazo de vigência de 5 (cinco) anos.
Art. 3.
Os direitos e deveres relativos aos imóveis referenciados deverão ser objeto de um contrato específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.
Art. 4.
Fica a Procuradoria Geral do Estado incumbida de formalizar, oportuno tempore, em consonância com o çHsposto no§ 1°, do art. 18, da Constituição Estadual, a Cessão de Uso de que trata esta Lei. ·
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 2G de ~O de 2015.

~ERNADOR DO ESTADO

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E GOVERrro-----.

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