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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6687, de 20 de julho de 2015

Lei nº 6687/2015

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Art. 1. Art. 2.
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DE 2015

Altera a Lei n° 6.464, de 19 de dezembro de

D. Oficial N°__ .Q:fi._ 2013, que prorrogou, para fins de

regularização fundiária, a vtgencia da 1_J ffi 1_l~ Data:_c9.. espécie doação, prevista no art. 2°, 11 da Lei 6.127, de 21 de novembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1° da Lei n° 6.464, de 19 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

" Fica prorrogada por mais 05 (cinco) anos, contados de 19 de dezembro de 2015, a regularização fundiária na espécie doação, contida no art. 2°, 11, da Lei n° 6.127, de 21 de novembro de 2011.

§ 1ºA regularização fundiária prevista no caput obedecerá aos procedimentos descritos na Lei n° 6.127, de 21 de novembro de 2011, e no Decreto Estadual n° 15.512, de 27 de janeiro de 2014.
§ 2ºOs beneficiários terão um prazo de seis meses, a contar da data de recebimento do Título de Domínio, para solicitar ao Instituto de Terras do Piauí - INTERPI o pagamento das despesas de transferência e registro do imóvel na modalidade de regularização fundiária da espécie doação, nos termos do art. 8° da Lei no 6.127/2011.
§ 3ºO INTERPI disponibilizará aos beneficiários um formulário padrão de requerimento, que poderá ser preenchido e assinado por estes no momento da assinatura dos Títulos de Domínio."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), -2.0 de ::n ..JL#-0 de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

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