Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6684, de 16 de julho de 2015
Lei nº 6684/2015
LEI N° b· 684 , DE J{, DE ç! UL<J1 O DE 2015
f-· '· . u L I C A D O b.Oficia ~p_j\~- Dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais
previstos nas Leis n°s 6. 439, de 25 de novembro de Data; t6 t_CL1::.f_u 2013; 6.657, de 21 de maio de 2015 e 6.658, de 21 de maio de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ARNAK, em Teresina (PI), /6 de ~ U ,Li--1'0 de 2015.
GOVERNADOR DO ESTADO
EGO~