Fica criada na estrutura da Secretaria de Governo a Superintendência de Parcerias e Concessões, à qual compete:Iexecutar as atividades operacionais e de coordenação de Parcerias PúblicoPrivadas;
IIopinar sobre as propostas preliminares de projetos de PPP;
IIIacompanhar a realização dos estudos técnicos relativos a projetos de PPP, cuja proposta preliminar já tenha sido submetida ao CGP, manifestando-se formalmente sobre os resultados;
IVassessorar o CGP e divulgar os conceitos e metodologias próprias dos contratos de PPP;
Vdar suporte técnico na elaboração e análise de projetos, editais e contratos, especialmente nos aspectos financeiros, jurídicos e de licitação às secretarias de Estado, órgão ou entidade da administração indireta vinculadas diretamente ao objeto da PPP;
VIpromover e assessorar através de Comissão Especial de Licitação procedimento licitatório com vista à contratação do objeto da PPP;
VIIauxiliar secretarias e entidades de regulação de serviços públicos quanto à consecução e acompanhamento da execução do contrato;
VIIIrequisitar, da secretaria ou entidade reguladora competente, informações sobre a execução do contrato;
IXmanifestar-se sobre pleitos contratuais de cunho econômico - financeiro e aditamentos contratuais, quando o pedido envolver a contraprestação da Administração Pública prevista no art. 1O, II, encaminhando os referidos pleitos, encaminhar para apreciação e parecer jurídico conclusivo da Procuradoria Geral do Estado - PGE;
Xrequisitar informações de interesse do Conselho Gestor de Parcerias PúblicoPrivadas.
§ 1ºPara exercício de suas funções, a Superintendência de Parcerias PúblicoPrivadas e Concessões poderá articular-se com outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual, municipal ou federal, bem como solicitar informações sobre andamento de outros projetos de PPP.
§ 2ºFica o Secretário de Governo autorizado a expedir normas e orientações sobre funcionamento da Superintendência de Parcerias Público-Privadas e Concessões.
§ 3ºPara atender a implantação da Superintendência de Parcerias Público-Privadas e Concessões ficam criados, na estrutura da Secretaria de Governo, os seguintes cargos em comissão, com atribuições a serem definidas em ato próprio do Secretário de Governo:
I01 (um) cargo de Superintendente; 11- 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-4; 111- 01 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-3;
IV07 (sete) cargos de Assessor Técnico 111, símbolo DAS-4;
V01 (um) cargo de Assistente de Serviço 11, símbolo DAS-2." (NR)