As alíquotas do ICMS relativas às operações e prestações internas, de importação do exterior, e interestaduais, estas destinadas a não contribuintes do ICMS, com os produtos abaixo relacionados, são as seguintes:Ibebidas alcoólicas:
a)exceto aguardente de cana - 27% (vinte e sete por cento), no período de 1o de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2015, e de 29% (vinte e nove por cento), a partir de 1o de janeiro de 20 16;
b)aguardente de cana composta melaço, aguardente de cana saborizada, cachaça, raiz amarga e vodca fabricados no Estado do Piauí - 17% (dezessete por cento) até 31 de dezembro de 2018, e 19% (dezenove por cento) a partir de 1° de janeiro de 20 19;
c)aguardente de cana fabricada nas demais Unidades da Federação- 19% (dezenove por cento) no período de 1o de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2015, e de 21% (vinte e um por cento), a partir de 1o de janeiro de 2016;
IIrefrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas estas classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da NBM/SH - 19% (dezenove por cento) no período de 1° de janeiro de 2007 a 31 de dezembro ye 2015, de 21% (vinte e um por cento), a partir de 1° de janeiro de 2016;
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IIIfumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos - 32% (trinta e dois por cento) até 31 de dezembro de 2007; 27% (vinte e sete por cento), a partir de 1° de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2017, e de 29% (vinte e nove por cento), a partir de 1° de janeiro de 2018."