O débito consolidado para adesão ao Programa de recuperação de crédito feita até:I30 de junho de 2015, para os fatos geradores ocorridos de 1o de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, poderá ser pago com redução:
a)de até 100 % (cem por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido até 31 de outubro de 2014;
b)de 80% (oitenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
c)de 60% (sessenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
d)de 40% (quarenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas. 11 - 30 de junho de 2015, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, poderá ser pago com redução:
a)de até 100 % (cem por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido até 30 de junho de 2015;
b)de 90% (noventa por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas;
c)de 80% (oitenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas;
d)de 60% (sessenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas;
e)de 40% (quarenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas.
§ 1ºEm se tratando de obrigação acessória, o débito consolidado para adesão ao Programa de recuperação de crédito feita até:
I31 de outubro de 2014, poderá ser pago:
a)em parcela única, com redução de até 60% (sessenta por cento);
b)em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 40% (quarenta por cento). 11 - 30 de junho de 2015, poderá ser pago:
a)em parcela única, com redução de até 60% (sessenta por cento);
b)em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 50% (cinquenta por cento);
c)em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 40% (quarenta por cento).
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