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Lei Estadual do Piauí nº 6642, de 2 de março de 2015

Lei nº 6642/2015

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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Dispoe sabre a revisiio da circunscriciio territorial do Municipio de Slio Julido. (*)

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAU! Fasx>saber que 0 Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Nos termos do art. 10 da Lei. 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispoe sobre a revisao da circunscricao territorial do Municipio de Sao Juliao criado pela Lei n" 2.042, de 01 de dezembro de 1960.
Icom 0 Municipio de Alagoinha do Piaui: comeca no ponto de coordenadas 9.213,50 kmN 1 283,80 kInE, na estrada Serra Velha / Cansancao; segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.215,70 kmN 1285,00 kmE, no caminho Morro da Lagoa / Serra Velha; segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.217,50 kmN 1288,50 lonE; segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.220,00 krnN 1 291,50 kmE; segue por uma reta ate 0 ponte de coordenadas 9.223,60 kmN 1295,15 kmE, na nascente de urn riacho; segue par uma [eta ate 0 ponto de coordenadas 9.226,95 kmN / 294,50 kmE, no rio Marcal e sobe par este rio ate 0 ponto de coordenadas 9.227,00 kmN 1296,50 kmE, na foz de urn afluente da margem esq:uerda;
IIcom 0 Municipio de Pio IX: comeca no ponto de coordenadas 9.227,00 k.mN / 296,50 kmE, na foz de urn afluente da margem esquerda do rio Marcal e sobe por este rio ate 0 ponto de coordenadas 9.225,80 kmN 1302,35 kmE;
IIIcom 0 Municipio de Fronteiras: comeca no ponto de coordenadas 9.225,80 kmN / 302,35 kmE, no rio Marcal; segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.223,40 kmN / 305AO lanE, no caminho para a localidade Lajedo; segue par urna reta ate a ponto de coordenadas 9.218,60 kmN / 307,15 kmE, no cruzamento do riacho do Lambedor com 0 caminho Emparedado / Riacho da Vaca; segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.214,55 kmN /309,00 kmE, na rodovia BR-230; segug por urna reta ate 0 ponto de coordenadas 9.210,00 kmN / 313~OOkmE e segue par uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.208,25 kmN / 313,20 kmE; IV ~ com 0 Municipio de Alegrete do Piaui: comeca no ponto de coordenadas 9.208,25 kmN / 313,20 kmE; segue por urn paralelo ate 0 pica de coordenadas 9.208,25· kmN / 309,00 krnE; segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.209,70 kmN / 306,90 kmE, numa elevacao; segue por urna reta ate 0 ponto de coordenadas 9.210,60 kmN / 303,90 lanE, na estrada Jurema/Olho d'Aguinha; segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.211,50 kmN 1298,70 kmE, na estrada povoado MandacaruiPocinho de Baixo; segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.211,90 kmN I 296,25 kmE, no entroncamento da estrada para a localidade de Catole corn a rodovia BR-230; segue par esta rodovia ate 0 ponto de coordenadas 9.211,55 krnN /295,00 kmE; segue por urn meridiana ate 0 ponto de coordenadas 9.209,50 kmN / 295,00 kmE e segue por urna reta ate 0 ponto de coordenadas 9.208,50 kmN 1 292,50 lanE, na estrada BR- 316/ Mauricio 1 BR-230;
Vcom 0 Municipio de Vila Nova do Piaui: (descricao no sentido anti-horatio, herdada da lei 5.931/09, alinea "II", que revisou as divisas do municipio de Vila Nova do PI) comeca no ponto de coordenadas 9.213,50 kmN 1283,80 kmB, na estrada Serra Velha / Cansancao; vai ern linha reta ate 0 ponto de coordenadas 9.212,80 kmN / 286,30 lanE, na estrada Milhas/Jerimum; segue por outra reta ate 0 ponto de coordenadas 9.212,00 kmN / 289,10 krnE, na confluencia de

=:»: .£ dois formadores do riacho do Chicaque; sobe pelo formador mais oriental are 0 ponto de coordenadas 9.210,45 kmN / 290,40 kmE, no cruzamento com a BR-230 e segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.208,50 krnN I 292,50 kmE, na estrada BR-316 / Mauricio / BR- 230.

Art. 2.
As coordenadas citadas no texto estao no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39° de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topograficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Service Geografico do Exercito - DSG, abaixo discriminadas: SB.24-Y-A-VI - PIO IX - MI-1123 - 1985; SB.24-Y-C-III - FRONTElRAS - MI-1202 - 1979.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

PALAcIO DE KARNAK, em Teresina (PI), () Ol de mAlLet::)

, de 2015.

GOVERNADOR DO EST ADO

(0) Lei de autoria do Oeputado AntOnio Felix (informaC;<80determlnada pela Lei nO 5.138, de 07 de junho de 2000).

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