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Lei Estadual do Piauí nº 6640, de 2 de março de 2015

Lei nº 6640/2015

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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,DE 0';" DE 2015

Dispbe sobre a revistio da circunscricdo territorial do Municipio de Brejo do Piaui. (")

o GOVERNADOR DO EST ADO DO PIAui Faco saber que 0 Poder Legislative decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Nos termos do art. 10 da Lei. 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispoe sobre a revisao da circunscricao territorial do Municipio de Brejo do Piaui criado pel a Lei n" 4.680, de 26 de janeiro de 1994.
Icom 0 Municipio de Pajeu do Piaui: comeca no ponto de coordenadas 9.106,40 kmN / 737,20 kmE, na nascente de urn afluente do Riacho da Malhada; segue por uma reta ate 0 pico de coordenadas 9.107,20 kmN 1 739,40 kInE; segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.110,00 kmN 1 744,00 kmli, na Chapada da Umburana; segue por uma reta ate 0 ponto de eoordenadas 9.110,50 kmN / 747,30 kmE, num caminho; segue por uma reta ate 0 pico de coordenadas 9.113,15 kmN 1749,85 kmE, na Chapada do Vinte e Um e segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.112,80 kmN 1752,20 krnE, nUIDriacho;
IIcoin 0 Municipio de Ribeira do Piaui: comeca no ponto de coordenadas 9.112,80 kmN / 752,20 kmE, num riacho; segue por urna reta ate 0 pico de coordenadas 9.111,60 kmN / 755,80 kmE; segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.111,50 kmN /758,00 kmE, na estrada Pedrinhas / Lagoinha; segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.110,90 kmN / 758,50 lanE; segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.109,40 kmN /759,60 kmE; segue par Ulna reta ate 0 pica de coordenadas 9.106,90 kmN 1 760,20 kmE; segue por uma reta ate 0 pieo de coordenadas 9.103,40 kmN 1763,20 kmE, na Chapada do Barro; segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.102,40 kmN /763,50 kmE, n".a. nascente de um afluente do Riacho Nova Olinda; desce por este afluente ate 0 ponto de coordenadas 9.101,20 kmN 1 766,30 kmE, na sua foz no Riacho Nova Olinda e so be por este riacho ate 0 ponto de coordenadas 9.081,10 kmN /763,20 krnE, na foz do Riacho das Tabocas;
IIIcom 0 Municipio de Joao Costa: comeca no ponto coordenadas 9.081,10 kmN 1763,20 kmE, na foz do Riacho das Tab 0cas no Riacho Nova Olinda e sobe por este riacho ate a ponto de coordenadas 9.039,40 kmN / 750,10 krnE, na foz de urn afluente de sua margem direita;
IVcom o .Municipio de Sao Raimundo Nonato: comeca no ponto de coordenadas 9.039,40 kmN /750,10 lanE, na foz de urn afluente da margem direita do Riacho Nova Olinda; segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.038,60 kmN / 744,70 kmE, na rodovia Canto do Buriti / Sao Raimundo Nonato; segue por uma reta ate a ponto de coordenadas 9.038,60 kmN / 738,70 kInE, na estrada para a Lagoa do Neco; segue par uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.037,80 kmN / 731,70 kmE, na Chapada dos Gerais; segue por urna reta ate 0 ponto de coordenadas 9.036,30 kmN / 725,00 lanE e segue par uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.036,70 kmN 1721,20 lanE;
Vcom 0 Municipio de Sao Braz do Piaui: comeca no ponto de coordenadas 9.036,70 kmN 1 721,20 kmE e segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.036,70 kmN 1 718,65 kmE, na confluencia de dois afluentes de urn tributario do Baixao do Bode;
VIcom 0 Municipio de Jurema: comeca no ponto de coordenadas 9.036,70 kmN 1718,65 kInE, na confluencia de dois afluentes de urn tributario do Baixao do Bode e desce pelo referido tributario ate 0 ponto de coordenadas 9.038,20 krnN / 713,40 kmE, na sua foz no Baixao do Bode; VII '- com a Municipio de Tamboril do Piau}: comeca no ponto de coordenadas 9.038,20 kmN 1713,40 lanE, na foz de urn tributario do Baixao do Bode; desce por este baixao ate 0 ponto de coordenadas 9.058,80 kmN 1720,70 kmE, na foz de urn outro afluente; segue par uma reta ate o pico de coordenadas 9.057,80 kmN 1 725,10 lanE; segue por uma reta ate 0 pico de coordenadas 9.058,40 kmN /727,30 kmE; segue por uma reta ate 0 pico de coordenadas 9.059,00 kmN 1730,60 krnli; segue por uma reta ate 0 pica de coordenadas 9.058,90 kmN / 734,60 kmE; segue por uma reta ate 0 pico de coordenadas 9.058,70 kmN /736,20 kmE; segue por uma reta ate 0 pica de coordenadas 9.061,20 kmN / 737,70 kmE, na Serra Born Jesus do Gurgueia; segue per uma reta ate 0 pica de coordenadas 9.065,20 kmN / 738,10 kmE; segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.067,50 kmN 1 736,00 kmfi, na rodovia Canto do Buriti 1 Sao Rairnundo Nonato; segue por esta rodovia ate 0 ponto de coordenadas 9.085;90 kmN / 732,20 kmE, no cruzamentodo Riacho das Almas; segue par uma reta ate 0 pico de coordenadas 9.087,60 kmN 1 730,10 kmE e segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.091,10 kmN 1 730,00 lonE, na nascente de urn afluente do Baixao do Mufumbo;
VIIIcom 0 Municipio de Canto do Buriti: comeca no ponto de coordenadas 9.091,10 kmN / 730,00 kmE, na nascente de urn afluente do Baixao do Mufumbo; desce por este afluente ate 0 ponto de coordenadas 9.092,80 kmN 1 731,00 lanE, na sua foz; segue por uma reta ate 0 ponto de coordenadas 9.094,20 kmN I 729,70 kmE, na confrontacao da nascente de urn afluente do Riacho Santa Maria, no divisor de aguas entre este riacho e 0 Riacho do Brejo; segue por este divisor ate '0 ponto de coordenadas 9.096,60 kmN 1 733,10 kmE, na nascente do Riacho Morrinho; segue por uma reta ate a ponto de caordenadas 9.098,80 kmN / 733)70 kmE, no Riacho Santa Maria; desce par este riacho ate a ponto de coordenadas 9.099,10 krnN 1 734,30 kmE, na foz do Riacho da Malhada; sobe par este riacho ate 0 ponto de coordenadas 9.099,60 kmN /733,60 kmE, na foz de urn afiuente de sua margem esquerda e sobe por este afiuente ate sua nascente, coordenadas 9.106,40 krnN /737,20 krnE.
Art. 2.
As coordenadas citadas no texto estao no sistema UTM, referidas aos fusos de meridianos centrais de 45° de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topograficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Service Geografico do Exercito - DSG, abaixo discriminadas: SC.23X-B-U - CANTO DO BURITI - MI-1356 - 1974; SC.23.X-B-IV - CHAPADA DOS GERAIS - MI-1433 - 1974; SC.23X-B-V - SERRA DO CONGO - MI-1434 - 1974.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de saa publicacao.

PALACIO DE KARNAK, em Teresina (PI), O·;;_ de fY1. A '-CO

I

de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

(*) Lei de autoria do Deputado Antonio Felix (informa<;ao determlnada pela Lei nO 5.138, de 07 de junho de 2000).

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