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Lei Estadual do Piauí nº 6639, de 2 de março de 2015

Lei nº 6639/2015

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Art. 10. Art. 20.
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,DE OJDE IY1I1~CO, DE 2015

Denomina Professora Maria das Mercts de Castro Santos a Unidade Escolar Estadual, no Municipio de Bonfim do Piaui - PI (*)

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PlAUt, Faco saber que 0 Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominado Professora Maria das Merces de Castro Santos a Unidade Escolar Estadual, n~ Municipio de Bonfim do Piau! - PI.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

PALACIO DE KARNAK, em Teresina (PI), OJ. de m~£CO de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

(OJ Lei de autona do Deputado Wilson Brandiio (informacao determinada pela Lei nO 5.138, de 07 de junho de 2.000).

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