Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6637, de 27 de janeiro de 2015
Lei nº 6637/2015
DE 2015
Dispiie sobre a obrigatoriedadede hipermercadose supermercados reservarem local especifico para a venda de produtos orgdnicos no Estado do Piaul e dd outras providencias. (*)
o GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAU!, Faeo saber que 0 Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALACIO DE KARNAK, em Teresina (PI), ;J.1 de J q ,v61 \U) de 2015.
GOVERNADOR DO ESTADO
(*) Lei de autorJa do Deputado Gesslvaldo Isaias (lnforma~aodetermlnada pela Lei nO5.138, de 07 de junho de 2000).
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