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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6634, de 27 de janeiro de 2015

Lei nº 6634/2015

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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DE 2015

Dispbe sobre a declaracao de Utilidade Publica , .... Estadual da Cooperativa Agropecudria do Territorio dos Cocais e dtzoutras providencias. {>Ie}

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o GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUi, Faco saber que 0 Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica declarada de Utilidade Publica a Cooperativa Agropecuaria do Territ6rio dos Cocais, entidade representativa sem fins lucrativos.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislacao vigente it entidade de que trata 0 artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao,

PALACIO DE KARNAK, em Teresina (PI), ~':J de J'"ItNG1.z..o de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

(*) Lei de autoria dO..DeputadO Ismar Marques (informa~Ao determlnada pela Lei nO 5.138, de 07 de Junho de 2000).

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