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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6631, de 30 de dezembro de 2014

Lei nº 6631/2014

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Altera a redação do artigo 182 da Lei nº 3. 716, de PUBLICADO 12 de dezembro de 1979 e dá outras providências

D. Oficial Nº ..2 4 i Data: 30 I 12. J l.L{ .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 182 da Lei nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 182.
s magistrados podem ainda gozar as seguintes vantagens:
a)....................................................................................................................;
b)ajuda de custo mensal para moradia aos magistrados ativos, nas comarcas em que não houver residência oficial;
c).................................................................................................................... ;
d)....................................................................................................................;
e).................................................................................................................... ;
f)· · · · · · :··············································································································

;

g)gratificação de direção de fórum . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ,
Art. 2.
A ajuda de custo estabelecida na letra "b" do art. 182 da Lei nº 3.716, de 1979, de natureza indenizatória, será regulamentada e terá seu Valor fixado por Resolução do Tribunal.
Art. 3.
A gratificação estabelecida na letra "g" (do art. 182 da Lei nº 3.716, de 1979, corresponderá a 5% do subsídio do juiz respectivo, a partir de 1 º de janeiro de 2015 .
Art. 4.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário do Estado do Piauí, ficando condicionada a sua implantação à análise da repercussão financeira e à disponibilidade orçamentária.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em

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