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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6628, de 30 de dezembro de 2014

Lei nº 6628/2014

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,DE 30 DE.p6 U~~Q..O DE 2014

Disptie sobre 0 Guia Estadual de Saude do Piaui e d6 outras providencias. (*)

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUi, Faeo saber que 0 Poder Legislativo

decreta e eu,sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecida a implantacao do Guia Estadual de Sande do Piaul, a ser divulgado

0

no site da Secretaria Estadual de Sande,

Art. 2.
0 guia de que trata 0 caput do art. 1 devera conter, pelo menos, as seguintes

0

informacoes:

1- Relacao das unidades de saude publicas do Estado do Piaui, sob a responsabilidade da Secretaria Estadual de Saude, bern como as respectivas especialidades medicas, enderecos e telefones;

IIRelacao dos laboratories, com os respectivos exames oferecidos a populacao;
IIIRelacao dos Centros de Atencao Psicossocial (CAPS) e dos Centros de Atenyao PsicossocialAlcool e Drogas (CAPS-AD), com os respectivos endereeos e telefones;
IVRelacao das unidades de saude conveniadas, caso hajam, e suas respectivas especialidades medicas;
VRelacao das farmacias populares; e
VIAgenda mensal, atualizada diariamente, com a programacao das unidades m6veis de saude,
Art. 3.
Os estabelecimentos publicos de saude deverao afixar, nas suas dependencies, cartaz, de forma destacada, em local visivel ao publico, preferencialmente na recepcao, devendo conter informacoes sobre 0 Guia Estadual de Sande do Piauf.
Parágrafo únicoFicara a criterio do poder publico estadual a definic;ao do conteudo do cartaz de que trata 0 caput deste artigo.
Art. 4.
0 conteudo do Guia EstaduaI de Saude do Piaui devera ser, pelo menos, atualizado semestralmente.
Art. 5.
Cabera ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessaries para a sua efetiva aplicacao,
Art. 6.
~Esta Lei entra em vigor 180 (cento --1---

e _

(*' Lei de autorla do Deputado Deuslmar Brito· Terera (informa~o determlnada pela Lei nO 5.138, de 07 de Junho da 2000).

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