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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6627, de 30 de dezembro de 2014

Lei nº 6627/2014

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Art. 10. Art. 2. Art. 30.
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LEI N° G. Ga--=1 ,DE 30 DE.l>GUMR,<2.-0 DE 2014 ~

Dispiie sobre a declaraciio de Utilidade Publica do Instituto Bernardo Araujo Rocha e da outras pro videncias. (*)

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PlAut, Faco saber que 0 Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica declarado de Utilidade Publica 0 Instituto Bernardo Araujo Rocha, entidade sem fins lucrativos, inscrita no eNPJ sob 0 n° 00.812.640/0001-04, com sede e foro juridico no Municipio de Sao Joao do Arraial no Estado do Piaui,
Art. 2.
Fica assegurado it entidade de que trata 0 artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidas pela legislacao pertinente em vigor.
Art. 30.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao,

de 2014.

I·) Lei de autorla do Oeputado Themistocles Fllho (infonna~lo determlnada pela Lei nG 5.138, de 07 de Junho de 2000).

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