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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6624, de 30 de dezembro de 2014

Lei nº 6624/2014

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Art. 1. Art. 20. Art. 3.
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LEI N° b.6.24 ,DE 30 DE J)ez.6MoS<t.O· DE 2014

Dispoe sobre 0 subsidio do Deputado Estadual e da outras providenctas. (*)

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PlAut, Faco saber que 0 Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Q 0 subsidio mensal do Deputado Estadual tera 0 valor de R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do subsidio do Deputado Federal.
Art. 20.
As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das dotacoes orcamentarias especiflcas.
Art. 3.
~Esta Lei entra em vigor na data de sua pubLicac;ao.

PALACIO DE KARNAK, em Teresi de 2014.

(.) Lei de autorla da Mesa Dlretora (Tnformavao determinad. pela lei n° 5.138, de 07 de junne de 2000).

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