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Lei Estadual do Piauí nº 6621, de 30 de dezembro de 2014

Lei nº 6621/2014

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Art. 10. Art. 2.
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· LEIN° 6.6D21 ,DE 30 DE ~Z£»1~ti-o DE 2014

Denomina de Elizdngela de Sousa Cavalcante a .Unidade Escolar no Municipio de Wall Ferraz. (*)

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PlAut, Faco saber que 0 Poder Legislativo

decreta e eu.sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominado de Elizangela de Sousa Cavalcante a Unidade Escolar no Municipio de Wall Ferraz.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

de 2014.

(") Lei de autorla do Deputado Gustavo Nelva (Infonna~o detennlnada pela Lei nO 5.138. de 07 de junho de 2000).

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