Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6620, de 30 de dezembro de 2014
Lei nº 6620/2014
.' -
DE 2014
Proibe a revista intima dos visitantes nos estabelecimentos prisionais do Estado e da outras providencias. (*)
o GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUt, Faco saber que 0 Poder Legislativo
decreta e eu. sanciono a seguinte Lei:
Art, 1° Ficam os estabelecimentos prisionais, no Estado do Piaui, proibidos de realizar revista intima nos vi sitantes , sendo que os procedimentos de revista dar-se-ao em razao de
a necessidade de seguranca e serao realizados com respeito dignidade humana,
artigo 3° da presente Lei;
eU;M~ a..o de 2014.
(*) Lei de autoria do Deputado LucIano Nunes (rnforma~o determlnada pela Lei nO 5.138, de 07 de Junho de 2000).