Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6618, de 30 de dezembro de 2014

Lei nº 6618/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Estabelece reajuste ao subsidio dos membros do Ministério Público do Estado do Piauí, na forma do disposto nos artigos 84, § 1 ºe 85, caput e § 1 PUBLICADO ambos da Lei Complementar Estadual nº 12, de

D. Oficiai Nº .2 l-J 8 18 de dezembro de 1993. Daia: 30 1=j::t i 1..y

..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O subsídio dos membros do Ministério Público do Estado do Piauí será reajustado em 14,6% (catorze inteiros e seis décimos por cento) e será, a partir de 1° de janeiro de 2015, de:
IR$ 30.471,10 (trinta mil, quatrocentos e setenta e um reais e dez centavos), para Procurador de Justiça; II R$ 28.947,55 (vinte e oito mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco -

centavos), para Promotor de Justiça de entrância final;

III R$ 27.500,17 (vinte e sete mil e quinhentos reais e dezessete centavos), para

-

Promotor de Justiça de entrância intermediária:

IV R$ 26.125,16 (vinte e seis mil reais, cento e vinte e cinco reais e dezesseis

-

centavos), para Promotor de Justiça de entrância inicial;

V R$ 24.818,90 (vinte e quatro mil, oitocentos e dezoito reais e noventa centavos),

-

para Promotor de Justiça substituto.

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado do Piauí.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em T de 2014.

SECRETÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.