Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6612, de 29 de dezembro de 2014
Lei nº 6612/2014
6.6 :1.62. , DE r{29 DE l>êUIVI. DE 2014
Concede, a título de indenização, pensão especial PUBLICADO decorrente de responsabilidade civil do Estado às
D. Oficial Nº ..24&' _
famílias das vítimas da Chacina da Meruoca e dá
Oata: 30 ! J. 2. iJ 4 outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
li - MARIA INÊS CRONEMBERGER, SABRINA BORGES CRONEMBERGER, RODRIGO PAULO CRONEMBERGER e SAMANTA CAROLINE CRONEMBERGER, viúva e filhos da vítima Luis Paulo Cronemberger;
Ili - ALDEMARA RAQUEL DA CUNHA, mãe da vítima Aires José da Cunha;
de 2014.