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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6606, de 23 de dezembro de 2014

Lei nº 6606/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.257, de 06 de janeiro 1 U ·L C uO de 1989, que disciplina a cobrança do Imposto sobre

D. f'-f;cll i··. º-4- Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e

Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Da1: r.-93_; l _I_ l'-l Intermunicipal de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso V ao art. 4º da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, com a seguinte redação:

"Art. 4º ................................................................................................................................

Vas operações com fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras músicas ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. .................................................................................................................................. " (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em T de 2014.

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