Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6599, de 17 de novembro de 2014
Lei nº 6599/2014
,,;, \II LEI N° 6.599 ,DE J =t DE J)oVe:M/3.CZ-D DE 2014
Toma obrigat6rio que os estabelecimentos situados no Esiado do Pieul, que comercializam lampadas fluorescente, coloquem a disposi9aO dos consumidores lixeira para a sua coleta quando descartadas ou inutilizadas, e dfJ outras providencies. (*)
o GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAU!, Face saber que 0 Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: .
PAL.ACIO DE KARNAK, em de 2014
SECRET
('")Lei de autona do Oeputado Gessivaldo Isaias (informa~ detennlnada pela Lei nO 5.138, de 07 de junho de 2000).