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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6598, de 17 de novembro de 2014

Lei nº 6598/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Ulilidade Publica a AssociayBo de

Amigos do Rio Grande do Piaui - AARGPI. (*)

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUi, Fayo saber que 0 Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Publica a Associaeao de Amigos do Rio Grande do Piaui - AARGPI, com sede e foro em Rio Grande do Piaul - PI.
Art. 2.
A entidade de que trata 0 arfigo anterior fieam assegurados os direitos e vantagens da legislac;aoem vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

PALACIO DE KARNAKJ em Tef . oJ6)'VI t>(2..It.!> de 2014

r)Lei de autoria do Deputado WIlson Brandao (informay30 detenninada pela LeI nO5.138, de 07 de junho de 2000).

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