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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6595, de 17 de novembro de 2014

Lei nº 6595/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispoe sobre a declarar;ao de Utilidade

Publica Estadual da Col6nia de Pescadores Z37 do Municfpio de Esperantina e da outres providfmcias. (*)

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAui. Faco saber que 0 Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Publica a Colonia de Pescadores Z37 do Municipio de Esperant.ina,entidade representativa sem fins lucrativos.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legisla~ao vigente a entidade que trata 0 artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.

PALAcIO DE KARNAK, em Teresil·~lpff.;=:::::;I:a-__ de 2014

(")lei de autoria do Deputado Ismar Marques(lnfonn~o detennlnadapeIa Lei n° 5.138,de 01 de junho de 2000).

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