Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6594, de 17 de novembro de 2014
Lei nº 6594/2014
,DE .J:=t DE WJc-fVi~~ DE 2014
Dispoe sobre a declara~ao de Uiilidade Publica Estadual a Funda~ao de Apoio as Entidades dos Cegos do Pieu! - FACEP. (*)
o GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUi, Fayo saber que 0 Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
Fica declarada de Utilidade Publica a Fundacao de Apoio as Entidades dos Cegos do Piaui - FACEP, com CNPJ nO 11.750.727/0001-02, com sede e foro no Municipio de Teresina na Quadra 48 Lote 16 Casa A, Bairro Promorar, Cep. 64.091- 440, Teres!na-PI.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislayao vigente a entidade que trata 0 artigo anterior. ·
Art. 3.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publlcacao.
de 2014
(*) Lei de autoria da Deputada Rejane Olaa (informa~o determlnada pela LeI nO 5.138, de 07 de Junho de 2000).