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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6593, de 17 de novembro de 2014

Lei nº 6593/2014

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

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Reconhece de Ulilidade Publica a Federa(}ao de Teni« de Mesa do Piaui, com sede e foro no Municipio de Teresina - PI. (*)

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PlAUt, Fa~o saber que 0 Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei: .

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Publica a Federacao de Terus de Mesa do . Piaul, com sede e foro no Municipio de Teresina - PI.
Art. 2.
A entidade que trata o artigo anterior, fica assegurada de todos as direitos e vantagens da legislay80 vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

de 2014

(*) Lei de autoria do Oeputado Marden Menezes (lnforma~o determinada pela Lei nD 5.138, de 07 de junho de 2000).

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