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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6592, de 17 de novembro de 2014

Lei nº 6592/2014

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Art. 10. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Publica a Associa~{jo do Desenvolvimento Comunitstio de Contendas, com sede e foro no Municipio de CocalPI. (*)

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUi, Fac;o saber que 0 Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Publica a Associacao do Desenvolvimento Comunitario de Contendas, com sede e foro no Municipio de Cocal - PI.
Art. 2.
A entidade que trata 0 artigo anterior, fica assegurada de todos os direitos e vantagens da legislac;aovigente.

(*) lei de autoria do D9putado Marden Menezes (informava.o detennlnada pela Lei n" 5.138, de 07 de junho de 2000).

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