Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6590, de 14 de novembro de 2014
Lei nº 6590/2014
Autoriza o Poder Executivo a proceder à Cessão de Uso de Imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, situado na Rua Governador Petrônio Porte/a, S/N, Bairro Centro, na cidade de José de Freitas, pelo prazo de 20 (vinte) anos, para o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento PU1}L:c, /\DO ".,:~! ,..·_, Ol~ Regional do PiauíSENAC no município de José D· 0 1! 'u'..:.: · ~ ,~.-. ..QCJ.~----- de Freitas - Piauí, e dá outras providências. Data:Jf-1 I _1_.8__
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
TÍTULO – , por terceiros, no todo ou em parte o imóvel ced ido exclusivamente à cessionária.
PALÁCIO DE KARNAK, em
SECRET