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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6589, de 14 de novembro de 2014

Lei nº 6589/2014

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Autoriza o Poder Executivo a promover Cessão de Uso, a título gratuito, de bens imóveis pertencentes ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, referentes ao Terminal de Ónibus e ao Centro Cultural, ambos localizados no Residencial Jacinta Andrade, ao Município de TeresinaP/, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover Cessão de Uso, a título gratuito, de bens imóveis pertencentes ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, quais sejam, o Terminal de Ônibus e o Centro Cultural, ambos localizados no Residencial Jacinta Andrade, ao Município de TeresinaPl.
Art. 2.
Os bens referidos no artigo 1°, desta Lei, ficarão sob a gestão do Município de Teresina - Pl e à disposição da sociedade piauiense, especialmente destinados ao lazer da comunidade que reside no Residencial Jacinta Andrade, revertendo ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí caso venham a ser utilizados em finalidade diversa da prevista.
Parágrafo únicoA Cessão de Uso terá prazo de vigência de 5 (cinco) anos.
Art. 3.
Os direitos e deveres relativos aos imóveis referenciados deverão ser objeto de um contrato específico de cessão de uso firmado entre as partes interessadas.
Art. 4.
Fica a Procuradoria Geral do Estado incumbida de formalizar, oportuno tempore, em consonância com o disposto no§ 1°, do art. 18, da Constituição Estadual, a Cessão de Uso de que trata esta Lei.

PALÁCIO DE KARNAK, em de 2014.

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