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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6587, de 1 de outubro de 2014

Lei nº 6587/2014

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Art. 1.
1 artigo

, DE O.L DE OUTuf3.a..o DE 2014

Institui o Dia do Empreendedor Jovem no Estado do Piauí e dá outras providências. (*) PUB L IC A DO

D. Oficial N°. j ~ 3 -· Data: Ol. I :Lo 11~

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

autoriza e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Empreendedor Jovem no calendário oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 do mês de maio.

PALÁCIO DE KARNAK, em Ter L>Tu~e...o de 2014

SECRET

rl Lei de autoria do Deputado Fábio Novo (informação determinada pela Lei n· 5.138, de 07 de junho de 2000).

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