Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6584, de 23 de setembro de 2014
Lei nº 6584/2014
,DE.23 DE S-6T15/V1tle£> DE 2014
Estabe/ece a obriga~ao de disponibilizar a/cool gel 70% (setenta por cento) para higiene das meos nos estabelecimentos que comercializam . alimentos para consumo no local e da outras providfmcias. (*)
o GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUi, Faco saber que a Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALAcIO DE KARNAK, em
(0) Lei de autona do Deputado Gessivaldo Isaias (infonna~o determinada pela Lei nO 5.138, de 07 de junho de 2000).
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