Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6583, de 23 de setembro de 2014
Lei nº 6583/2014
Determine que as empresas administradoras de
estacionamentos pub/icos e privados no Estado de Pieut reservem, no minima, 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos, para gestantes e mses com os tithos de ate dois anos de idade e da outras providencies. (*)
o GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUi, Faco saber que 0 Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
C - . Lei de auto ria do Deputado Fh~vio Noaueira Junior linformacllo det Inada Deja Lei nO 5.138. de 07 de lunho de 2000l.