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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6578, de 23 de setembro de 2014

Lei nº 6578/2014

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Art. 1. Art. 20.
2 artigos

,DE 023 DE ~n/Y1&'U:> DE 2014

Altera a Lei 6.464, de 19 de dezembro de 2013.

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUi, Face saber que 0 Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
0 artigo 1° da Lei 6.464, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido do paraqrato unico, nos seguintes termos:

"Art. 1° .. Paraqrafo Onico.As doacoes previstas neste artigo, observados os requisitos da Lei 6.127, de 21 de novembro de 2011, podem incidir sobre quaisquer im6veis rurais e urbanos, incluindo as que estiverem localizados em Zonas Especiais de Interesse Social ~ZEIS." (AC)

Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua pubticacao.

de 2014

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