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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6577, de 6 de agosto de 2014

Lei nº 6577/2014

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Art. 10. Art. 2. Art. 30.
3 artigos

;0:., .(I) LEIN° 6.S=i~ ,DE 06 DE ~b().sTO DE 2014

Autoriza 0 Poder Executivo a 'doar ao Municipio de Boa Bora - PI 0 imovel que especifica, e da outras providencias.

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PlAut, Faco saber que 0 Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica 0 Poder Executivo autorizado a doar ao Municipio de Boa Hora - PI 0 im6vel registrado as fls. 05, do Livro de Registro de Imoveis, Livro 2-P, matricula n° 3.697, do Cart6rio do 10 Oficio da Comarca de Barras - PI. .
Art. 2.
A area descrita no artigo anterior destina-se ao funcionamento da sede da Prefeitura Municipal de Boa Hora - PI, revertendo ao patrimonio imobiliario do Estado do Piaui caso venha a ser utilizado em finalidade diversa da prevista.
Art. 30.
Fica a Procuradoria Geral do Estado incumbida de formalizar, oportuno tempore, em consonancia com 0 disposto no § 1 do art. 18, da Constituicao Estadual, a doacao de que

0,

trata esta Lei.

de 2014

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