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Lei Estadual do Piauí nº 6575, de 30 de julho de 2014

Lei nº 6575/2014

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Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de 4 (quatro) glebas de terras, a } 0 gleba de n° 498, com área de 00,25,40 hectares (vinte e cinco ares e quarenta centiares), situada no Povoado de São Julião, a 2° gleba de n° 502, com área 05, 74, 00 hectares (cinco hectares, setenta e quatro ares), situada na Vazante de São Julião, a 3° de n° 53, com área de 04, 00,00 hectares (quatro hectares), situada no lugar Bolaria e a 4° de n° 493, com área de 20,00,00 hectares (vinte hectares), situada na Serra Velha, pertencentes ao Estado do Piauí, situado em São Julião - PIao Município de São Julião PUBLiCADO - Piauí, para que proceda à construção do Balneário da Barragem de São Julião - PI

D. Oficial N° _lJ:.~.1...::;3;,__ Data :_3_1_! _1)_-=J:::._!.l!:L..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação, na forma do art. 18, § 1o da Constituição Estadual, para o Município de São Julião - Piauí, de 4 (quatro) glebas de terras, a 1a gleba de n° 498, com área de 00,25,40 hectares (vinte e cinco ares e quarenta centiares), situada no Povoado de São Julião, a 2a gleba de n° 502, com área 05,74,00 hectares (cinco hectares, setenta e quatro ares), situada na Vazante de São Julião, a 3a de no 53, com área de 04,00,00 hectares (quatro hectares), situada no lugar Bolaria e a 4a de n° 493, com área de 20,00,00 hectares (vinte hectares), situada na Serra Velha, para que proceda à construção do Balneário da Barragem de São JuliãoPl.
Art. 2.
As glebas de terras descritas no art. 1o desta Lei encontram-se registradas sob o n° 2.151, à fl. 130v, do Livro n° 3-A, de Registro de Imóveis, do Cartório Único de FronteirasPI, do Município de Fronteiras - Piauí.
Art. 3.
O imóvel será doado para que o Município de São JuliãoPI proceda à construção do Balneário da Barragem de São Julião, no referido município.
Parágrafo únicoCessadas as razões que justificaram a sua doação, o imóvel descrito no caput deste artigo reverter-se-á ao patrimônio do Estado do Piauí, vedada a sua alienação pelo beneficiário.

de 2014

SECRET

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