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Lei Estadual do Piauí nº 6574, de 30 de julho de 2014

Lei nº 6574/2014

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,DE 30 DE .rv cso DE 2014

Autoriza 0 Poder Executivo a proceder a Cess/to de Uso de

Imovel pertencente ao patrimtinio imobilidrio do Estado do Piaul, situado na Avenida Dr. Luiz Pires Chaves, SIN, Bairro Saci, CEP:64.020-200, no mUniCIpIO de Teresina - Piaul, para a instalaciio de Centro de Educactio Profissional, Bastca e Continuada do SENAIISESI, por meio da Federacao das Industries do Estado do Piaui - FIEP], e da outras provtdencias. -----,--- o GOVERl"""iADORDO ESTADO DO PlAUt, Fa90 saber que 0 Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica 0 Poder Executivo autorizado a proceder a Cessao de Uso de Imovel pertencente ao patrimonio imobiliario do Estado do Piaul, situado na Avenida Dr. Luiz Pires Chaves, SIN, Bairro Saci, CEP: 64.020-200, no municipio de Teresina - Piaul, para a instalacao de Centro de Educacao Profissional, Basica e Continuada do SENAI/SESI, por meio da Federacao das Industrias do Estado do Piau! - FIEPI, na forma do art. 18, § 1°, da Constituicao Estadual, pertencente ao patrimonio imobiliario do Estado do Piaui.
Parágrafo únicoA cessao de imovel descrita no caput deste artigo tera 0 prazo de duracao de 10 (dez) anos.
Art. 2.
No imovel a que se refere 0 artigo anterior funcionava a Unidade Escolar Aurea Freire, no municipio de Teresina - PI, com area total de 4.965,93m':;l,perirnetro de 281,94 metros e com as seguintes medicoes: 69,00 m de frente, limitando-se ao Norte com a Avenida Dr. Luiz Pires Chaves; 69,00m de fundos, limitando-se ao Sui com a Unidade Escolar Moaci Madeira Campos; 72,OOmde lateral direita, limitando-se a Leste com a Rua Sem Nome; 72,OOmde lateral esquerda, limitando-se a Oeste com 0 Complexo de Artes Marciais Sara Menezes.
Art. 3.
0 bem imovel especificado nesta Lei, objeto da Cessao de Uso, sera destinado para instalacao do Centro de Educacao Profissional, Basica e Continuada do SENAIISESI, por meio da Federaeao das Industrias do Estado do Piau! - FIEPI, revertendo ao patrimonio imobiliario do Estado do Piaui caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
Parágrafo único, E vedada a cessao, transferencia ou utilizacao a qualquer titulo, por terceiros, no todo OU em parte, do imovel cedido exclusivamente it cessionaria.
Art. 4.
As adaptacoes, reformas e outras benfeitorias necessarias ao fimcionamento das atividades a que se destina essa Cessao de Uso ficam incorporadas ao imovel, nao se constituindo em motivo gerador de obrigacao indenizatoria pelo cedente.
Art. 5.
Os direitos e obrigacoes relativos ao imovel cedido deverao ser objeto de tenno especifico de Cessao de Uso finn ado entre as partes interessadas.

de 2014

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