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Lei Estadual do Piauí nº 6572, de 30 de julho de 2014

Lei nº 6572/2014

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5 artigos

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Autoriza o Poder Executivo a proceder à Doação de Imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, situado na Rua Juca Trindade, 3070, Bairro Cabral, em Teresina - Piauí, para a ampliação da sede da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à Doação de Imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, situado na Rua Juca Trindade, 3070, Bairro Cabral, em Teresina - Piauí, para a ampliação da sede da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, na forma do art. 18, § 1°, da Constituição Estadual, pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí.
Parágrafo únicoO imóvel especificado no caput deste artigo encontra-se registrado sob o n° 7.876, às fls. 148v/149, do Livro de Transcrição das Transmissões 3-J, no Cartório do 4° Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de TeresinaPiauí.
Art. 2.
No imóvel a que se refere o artigo anterior tem área total de 1.877, 17m2 , perímetro de 260,41 metros e os seguintes limites e confrontações: 20m de frente, confrontando-se com a série Sul da Rua Juca Trindade; 12,53m de fundos, confrontando com imóvel do Estado do Piauí; 11 O, 19m de lateral direita, confrontandose com a Câmara Municipal de Teresina; 62,70m + 8,68m + 46,31m de lateral esquerda, confrontando-se uma parte com a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí e uma parte com o Tribunal de Justiça do Piauí.
Parágrafo únicoO imóvel será destinado à OAB-PI e ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Piauí, com as confrontações: 20 metros de frente, confrontando-se com o Sindicato dos Jornalistas do Estado do Piauí; 20 metros de fundos com o Estado do Piauí; 31,35 metros de lateral direita, confrontando-se com a Câmara Municipal de Teresina; 31,35 de lateral esquerda com a OAB-PI.
Art. 3.
O bem imóvel especificado nesta Lei, objeto da Doação, será destinado à ampliação da sede da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, revertendo ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
Parágrafo únicoÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel doado exclusivamente à donatária.
Art. 4.
As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina essa Doação ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de obrigação indenizatória pelo doador.

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Art. 5.
Os direitos e obrigações relativos ao imóvel doado deverão ser objeto de termo específico de Doação firmado entre as partes interessadas.

de 2014

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