Reconhece a Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí - ESMEPI - como Escola Oficial responsável pelo planejamento, PUBLiCADO organização e realização de cursos de formação e r..& ; i"' ' , lo D· u;.C. al \J 14"3 - - - -- - - - aperfeiçoamento de magistrados estaduais, e de Data: 3 l !_.2_"}:_!_ i Y Residência Judicial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida a Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí - ESMEPI - como Escola Oficial responsável pelo planejamento, organização e realização de cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados estaduais, e de Residência Judicial.
Art. 2.
O custeio dos cursos mencionados no artigo anterior caberá ao Poder Judiciário, que deverá inserir na peça orçamentária competente a previsão dos gastos correspondentes.
Art. 3.
A realização dos cursos e o desembolso pertinente será objeto de detalhamento mediante convênio entre o Poder Judiciário do Estado do Piauí e a Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí - ESMEPI.
Art. 4.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
de 2014
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