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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6566, de 30 de julho de 2014

Lei nº 6566/2014

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PUBLICADO Reconhece de Utilidade Pública a Federação de O. Oficia! N° 14 ~ Esportes Estudantis do PiauíFEEPI (*) Data: 3 I I_Q3::.J 14

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reconhecida de Utilidade Pública a Federação de Esportes Estudantis do Piauí - FEEPI.
Parágrafo únicoA FEEPI é uma associação de fins não econômicos, de caráter desportivo educacional, sendo órgão legítimo de representação estadual de administração do desporto educacional nos ensinos Fundamental e Médio, fundada em 2 de janeiro de 2013 e constituída pelas entidades filiadas, todas com direitos iguais, que no território estadual desenvolvam ou venham a desenvolver de fato o desporto escolar.
Art. 2.
À FEEPI ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em de 2014

(*) Lei de autoria do Deputado Fernando Monteiro (informação determinada pela Lei n° 5.138, de 07 de junho de 2000).

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