Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6561, de 22 de julho de 2014
Lei nº 6561/2014
LEI No 6.õ6i , DE ~r:;. DE DE 2014
Autoriza o Poder Executivo a doar ao PUBLiCADO Município de Bocaina - P/ o imóvel que O. Oficial N° J 3G especifica, e dá outras providências. Da a: o2 2. ; O ~~
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bocaina - Pl o imóvel registrado às fls. 22, do Livro 4-1 de Registro Diversos, sob o n° 36, do Cartório Único da Comarca de Bocaina - Pl, situado na Rua 10 de Abril, com as seguintes confrontações: vinte metros (20,00m) de frente para o sul , vinte metros (20,00m) para o norte e trinta metros (30,00m) de cada lado, limitando-se: ao norte com o Patrimônio Municipal, ao sul com a via pública, ao nascente com o Patrimônio Municipal e ao poente com a via pública ligados.
Art. 2.
A área descrita no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma creche municipal, objetivando o atendimento de estimadamente 120 (cento e vinte) crianças com idade de zero a três anos, da educação infantil, revertendo ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí caso venha a ser utilizado em finalidade diversa da prevista .
Art. 3.
Fica a Procuradoria Geral do Estado incumbida de formalizar, oportuno tempore, em consonância com o disposto no§ 1°, do art. 18, da Constituição Estadual, a doação de que trata esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na d
vlA.fO de 2014