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Lei Estadual do Piauí nº 6558, de 7 de julho de 2014

Lei nº 6558/2014

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· LEIN" 6. 558 , DE 01- DE :rvt-HO DE 2014

Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de área de 2. 212m 2 pertencente ao Estado do Piauí, situada no Município de Bom Jesus - PIao Tribunal PU BLICADO de Justiça do Estado do Piauí, para construção do O. Oficial n° J a ~:_ Fórum da Comarca de Bom JesusPl Data o i I o :r I J 4

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação, na forma do art.18, § 1o da Constituição Estadual, para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de imóvel estadual, situado no Bairro Penitenciária, do Município de Bom Jesus - Pl, compreendendo um lote de terras, com área de 2.212m 2 (dois mil e duzentos e doze metros quadrados), com 40m de frente e 55,30m de fundo, limitando-se, ao Norte, com terreno foreiro; ao Sul, com o DETRAN; a Leste, com lote de terras pertencente ao Estado do Piauí; e, ao Oeste,com a BR-135.
Art. 2.
O imóvel encontra-se registrado sob n° 814, à fl. 119, Livro N° 2-C, do Registro Geral de Imóveis, no Cartório do 1o Oficio, da Cidade de Bom JesusPiauí.
Art. 3.
O imóvel será doado para a construção do Fórum da Comarca de Bom Jesus - Pl.
Parágrafo únicoCessadas as razões que justificaram a sua doação, o imóvel descrito no caput deste artigo reverter-se-á ao patrimônio do Estado do Piauí, vedada a sua alienação pelo beneficiário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na d

PALÁCIO DE KARNAK, de 2014

I

SECRET

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