O Auditor Fiscal Ambiental da SEMAR tem as sIdesenvolver tarefas de monitoramento, controle, avaliação, fiscalização e auditoria das atividades utilizadoras dos recursos ambientais, potencialmente poluidoras ou que possam causar qualquer forma de degradação ambiental; 11- instaurar e conduzir processos de investigação administrativa por infração ambiental, promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente, dos recursos hídricos e florestais no Estado do Piauí;
IIIaplicar, na forma da legislação federal e estadual, dentre outras, as sanções de:
a)advertência;
b)multa simples;
c)multa diária;
d)apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
e)destruição ou inutilização de produto;
f)suspensão de venda e fabricação do produto;
g)embargo de obra ou atividade;
i)demolição de obra;
j)suspensão parcial ou total das atividades;
k)restritiva de direitos.
IVexercer o poder de polícia administrativa ambiental e, em especial, aplicar as sanções administrativas previstas na Lei estadual n. 4.854, de 1O de julho de 1996, na Lei estadual n. 5.165, de 17 de agosto de 2000, com utilização subsidiária da Lei federal n. 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, e do Decreto federal n. 6.514, de 22 de julho de 2008;
Vexecutar avaliações e perícias ambientais dentro das suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos naturais;
VIpreparar e executar auditorias ambientais de constatação, de conformidade legal e de controle das atividades licenciadas no Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental, Auditorias Ambientais Compulsórias ou em complemento às atividades de fiscalização e aquelas necessárias para a efetivação das certificações estaduais de conformidade ambiental;
VIIexecutar as ações relacionadas à fiscalização e ao licenciamento ambiental estadual, conforme o Plano Estadual de Fiscalização e Licenciamento Ambiental e Gestão de Recursos Hídricos, elaborado pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
VIIIemitir laudos e pareceres técnicos, autos de constatação, relatórios de auditoria e de inspeção, laudos periciais, autos de infração e termos de sanção em cumprimento à legislação ambiental estadual e federal, referentes aos processos de licenciamento, outorga de recursos hídricos, gestão florestal, gestão da fauna e fiscalização e em atendimento às determinações judiciais e solicitações do Ministério Público;
IXpropor, planejar e executar treinamentos e capacitações com vistas ao aperfeiçoamento profissional, técnico e científico das atividades da carreira de Auditor Fiscal Ambiental e da comunidade profissional e acadêmica;
Xcoordenar e integrar equipes de análise e avaliação de estudos, relatórios, documentos e demais informações e autos de processos administrativos e demais procedimentos de licenciamento ambiental, de outorga de recursos hídricos e autorização florestal, bem como produzir e fornecer informações e emitir pareceres relacionados a tais procedimentos no âmbito do Sistema Estadual de Informações Ambientais, seguindo as especificações técnicas, científicas, normativas e legais relacionadas à qualidade ambiental;
XIorganizar, acompanhar e divulgar a legislação vigente, orientando quanto à sua aplicação e execução;
XIIproduzir informações técnicas necessárias à formalização dos processos com pedidos de licenciamento, outorga, cadastro, denúncias e outras providências envolvendo o licenciamento ambiental, gestão florestal e da fauna, a outorga de uso dos recursos hídricos e demais procedimentos administrativos ambientais;
XIIIrealizar vistorias técnicas das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e de monitoramento ambiental;
XIVplanejar, elaborar, desenvolver e analisar programa e projetos de despoluição e reabilitação ambiental de bacias hidrográficas, eventos críticos e~ e ursos hídricos e promoção do uso integrado do solo e água, bem como demais programas e projetos estatais de remediação e adequação ambiental;
XVpropor, elaborar, planejar e executar estudos, programas, planos, projetos e diretrizes necessários à implementação da Política Estadual de Meio Ambiente, da Política Estadual de Recursos Hídricos, da Política Florestal e de Gestão da Fauna e ainda de políticas adicionais de Educação Ambiental, Resíduos Sólidos, Mecanismos de Desenvolvimento Limpo e Mudanças Climáticas;
XVIplanejar, elaborar, desenvolver, implementar, manter atualizado e gerenciar os sistemas de informações ambientais, de recursos hídricos e demais sistemas de controle no âmbito do órgão estadual de meio ambiente;
XVIIpropor as obras e atividades necessárias à implementação do Plano Estadual de Meio Ambiente e Plano Estadual de Recursos Hídricos e acompanhar a execução daquelas que forem de responsabilidade da SEMAR;
XVIII - propor programas de atração e captação de recursos para aplicação na educação ambiental e na preservação e uso sustentável dos recursos naturais, e alternativas de utilização e gestão dos recursos do Fundo Estadual de Meio Ambiente e do Fundo Estadual de Recursos Hídricos.
XIXanalisar e avaliar os estudos, relatórios, documentos e informações referentes às propostas de certificação ambiental estadual, como o Selo Ambiental requisito ao pleito do ICMS Ecológico, bem como fornecer orientação técnica e educacional aos Municípios e demais requerentes das certificações vigentes e posteriores;
XXcapacitar os órgãos ambientais municipais visando à descentralização da gestão ambiental;
XXIpropor soluções de integração e desenvolvimento de estratégias entre políticas ambientais e setoriais com base nos princípios e diretrizes do desenvolvimento sustentável.
XXIIexercer outras atribuições objeto de termo de cooperação ou convênios com órgãos ou entidades públicas federais, estaduais ou municipais, desde que compatíveis com as funções de fiscalização ou preservação ambiental.
§ 1ºAlém das atribuições previstas nesta Lei, compete também ao Auditor Fiscal Ambiental desempenhar outras atividades correlatas estabelecidas em lei ou Decreto.
§ 2ºPara o exercício das atividades previstas nesta Lei, o titular da SEMAR pode cometer ao Auditor Fiscal Ambiental atribuições a serem desempenhadas externamente ou internamente, no âmbito da repartição.