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Lei Estadual do Piauí nº 6555, de 7 de julho de 2014

Lei nº 6555/2014

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· LEIN" 6".555 ,DE 0~ DE 6~ DE 2014

Altera o caput e o§ 1 ° do art. 60, e revoga o§ 3° do art. 104 e § l o do art. 105, todos da Lei Complementar no 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores PUBL ~ C :~~DO Públicos Civis do Estado do Piauí. O. Oficiai n° J.c2.J - Data O 71 O ::t-1_.1.1_

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput e o § 1°, do art. 60, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 60.
Aos servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a gratificação.
§ 1ºA gratificação de que trata este artigo será fixada conforme os valores efetivamente pagos no mês de abril de 2014, permanecendo inalterados a partir de então . ................................................ ................. .. .. .................................................... "(NR)
Art. 2.
Ficam revogados o§ 3° do art. 104, e§ 1° do art. 105, ambos da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor n

PALÁCIO DE KARNAK, em -~ de 2014

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