Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6553, de 7 de julho de 2014
Lei nº 6553/2014
" O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA-PI, criado pela Lei Complementar n° 28, de 09 de junho de 2003, é um órgão deliberativo de caráter permanente e de âmbito estadual, integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania - SASC, e tem como objetivo propor as diretrizes da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, que configuram a alimentação como parte integrante do direito de cada cidadão."(NR)
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Altera a Lei no 5.361, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e PUBL i CADO Nutricional do Estado do Piauí e dá outras O. Ofici a! n° .J. c2,_rprovidências.
Data Of I Oj-- Jly
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2° .................................... .............................................................................. . I -Propor, considerando as deliberações da Conferência Estadual de Segurança Alimentar, as diretrizes da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, de conformidade com as diretrizes nacionais, a serem implementados pela Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania - SASC, através da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-PI, e pelos demais órgãos e entidades executores dessa política; ( ... )
" O CONSEA-PI será presidido por um representante da sociedade civil, indicado pelo Conselho, entre seus membros, e designado pelo Governador do Estado do Piauí.
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