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Lei Estadual do Piauí nº 6551, de 7 de julho de 2014

Lei nº 6551/2014

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· LEIN" 6 -561 ,DE tl)~ DE Ó"<-~ DE 2014

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Fundo das Nações Unidas para a PUBLICADO Infância - UNICEF, para implantação do Pacto

D. Oficial n° J ()_~ Pelas Crianças e Adolescentes do Piauí.

Data 0}1 O.f 1_jj_

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF, para implantação do projeto Pacto Pelas Crianças e Adolescentes do Piauí, que objetiva a implantação do "Grupo Permanente de Análise da Situação da Infância e Adolescência Piauiense", do Selo UNICEF edição 2013-2016 e, ainda, o compromisso pela Educação Integral e Aprendizagem de Crianças na Idade Certa, através da continuidade do Programa Palavra de Criança.
Art. 2.
O repasse financeiro é limitado ao valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) como encargo assumido pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura - SEDUC, e será aplicado integralmente, pela entidade subvencionada.
Art. 3.
Caberá à Secretaria de Estado da Educação e Cultura o repasse dos recursos, a fiscalização do funcionamento e o controle da qualidade das ações desenvolvidas pela entidade subvencionada.
Art. 4.
O UNICEF se compromete a apresentar relatório final das atividades desenvolvidas durante o período de execução do Plano de Trabalho, contendo informações de interesse da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, para avaliação de resultados e formulação de políticas futuras.
Parágrafo únicoO relatório deverá ser apresentado no prazo de até 60 (sessenta) dias após o cumprimento do Plano de Trabalho.

de 2014

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