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Lei Estadual do Piauí nº 6548, de 3 de junho de 2014

Lei nº 6548/2014

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, DE 03 DE ::ru~ 1+0 DE 2014

Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do PU Estado do Piauí, situado na Praça Honório Santos, .Or" s/n, Centro, CEP: 64.760-000, na cidade de São João do Piauí, para Empresa de Águas e Esgotos do Piauí Dzta OLt SIA - AGESPISA no município de São João do Piauí. --- ~- -·- ----·----

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação de imóvel situado na Praça Honório Santos, s/n, Centro, CEP: 64.760-000, na cidade de São João do Piauí, para Empresa de Águas e Esgotos do Piauí S/AAGESPISA no município de São João do Piauí, na forma do art. 18, § 1°, da Constituição Estadual, pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí.
Art. 2.
O imóvel a que se refere o artigo anterior está inscrito às fls. 15, do Livro n° 2 - AG, matrícula n° R-1-4.515 , no Cartório do 1° Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de São João do Piauí - PI.
Art. 3.
O bem imóvel especificado nesta Lei, objeto da doação, será destinado para instalação da sede da Empresa de Águas e Esgotos do Piauí S/A - AGESPISA no município de São João do Piauí, revertendo ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
Parágrafo únicoÉ vedada a doação, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel doado exclusivamente à donatária.
Art. 4.
As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina essa doação ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de obrigação indenizatória pelo cedente.
Art. 5.
Os direitos e obrigações relativos ao imóvel doado deverá ser objeto de um termo específico de doação firmado entre as partes interessadas.

de 2014

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