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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6547, de 3 de junho de 2014

Lei nº 6547/2014

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Art. 1. Art. 2.
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, DE O3 DE JU tJ H-o DE 2014

Reconhece de Utilidade Pública, a Associação p 8 LI das Vítimas e Amigos das Vítimas da Barragem ,__ JOJ Algodões, com sede e foro no município de Cocal-P/. (*) Data _{)L( 06 . j_L{

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação das Vítimas e Amigos das Vítimas da Barragem Algodões, com sede e foro no município de CocalPl.
Art. 2.
A entidade de que trata o artigo anterior, fica assegurada de todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

;r-o tJ H-o de 2014.

SECRETA'

(*)Lei de autoria do Deputado Marden Menezes (informação determinada pela Lei n° 5.138, de 07 de junho de 2000).

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