Nos termos do art. 1° da Lei n° 5.120, de 19 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do Município de Passagem Franca do Piauí, criado pela Lei n° 4.477, de 29 de abril de 1992.Icom o município de Francisco Macedo: começa no ponto de coordenadas 9.179,30 kmN I 302,20 kmE, no cruzamento de um riacho com a estrada Noite Escura I Vera Cruz I Massapê e segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.187,20 kmN I 309,30 kmE;
IIcom o município de Caldeirão Grande do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.187,20 kmN I 309,30 kmE, na estrada Noite Escura I V era Cruz; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.184,85 kmN I 310,25 kmE, na crista da chapada do Araripe; segue por esta crista até o ponto de coordenadas 9.182,00 kmN I 313,30 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.178,00 kmN I 318,00 kmE, no limite interestadual Piauí/Pernambuco;
IIIcom o Estado de Pernambuco: é a linha limite entre os estados do Piauí e de Pernambuco, entre o ponto de coordenadas 9.178,00 kmN I 318,00 kmE e o ponto de coordenadas 9.172,75 KmN I 311 ,00 kmE, no cruzamento com uma estrada, na chapada do Araripe;
IVcom o município de Simões: começa no ponto de coordenadas 9 .172, 75 KmN I 311,00 kmE, no cruzamento da linha limite entre os estados do Piauí e de Pernambuco com uma estrada e segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.172,25 kmN I 300,95 kmE, no vértice de triangulação Simões na crista da chapada do Araripe;
Vcom o município de Padre Marcos: começa no ponto de coordenadas 9.172,25 kmN I 300,95 kmE, no vértice de triangulação Simões na crista da chapada do Araripe; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.178,00 kmN I 300,80 kmE, na estrada Malhada de Cima I Massapê I Aldeia e segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.179,30 kmN I 302,20 kmE, no cruzamento com um riacho.