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Lei Estadual do Piauí nº 6546, de 3 de junho de 2014

Lei nº 6546/2014

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L. .

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do D d . Ok( Município de Marcolândia. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos do art. 1° da Lei n° 5.120, de 19 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do Município de Passagem Franca do Piauí, criado pela Lei n° 4.477, de 29 de abril de 1992.
Icom o município de Francisco Macedo: começa no ponto de coordenadas 9.179,30 kmN I 302,20 kmE, no cruzamento de um riacho com a estrada Noite Escura I Vera Cruz I Massapê e segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.187,20 kmN I 309,30 kmE;
IIcom o município de Caldeirão Grande do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.187,20 kmN I 309,30 kmE, na estrada Noite Escura I V era Cruz; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.184,85 kmN I 310,25 kmE, na crista da chapada do Araripe; segue por esta crista até o ponto de coordenadas 9.182,00 kmN I 313,30 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.178,00 kmN I 318,00 kmE, no limite interestadual Piauí/Pernambuco;
IIIcom o Estado de Pernambuco: é a linha limite entre os estados do Piauí e de Pernambuco, entre o ponto de coordenadas 9.178,00 kmN I 318,00 kmE e o ponto de coordenadas 9.172,75 KmN I 311 ,00 kmE, no cruzamento com uma estrada, na chapada do Araripe;
IVcom o município de Simões: começa no ponto de coordenadas 9 .172, 75 KmN I 311,00 kmE, no cruzamento da linha limite entre os estados do Piauí e de Pernambuco com uma estrada e segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.172,25 kmN I 300,95 kmE, no vértice de triangulação Simões na crista da chapada do Araripe;
Vcom o município de Padre Marcos: começa no ponto de coordenadas 9.172,25 kmN I 300,95 kmE, no vértice de triangulação Simões na crista da chapada do Araripe; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.178,00 kmN I 300,80 kmE, na estrada Malhada de Cima I Massapê I Aldeia e segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.179,30 kmN I 302,20 kmE, no cruzamento com um riacho.
Art. 2.
O limite do Estado do Piauí com o Estado de Pernambuco é o que consta dos Mapas Municipais Estatísticos do IBGE, ano 2007.
Art. 3.
As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39° de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:

SB.24-Y-C-IIIFRONTEIRASMI-1202- 1979

PALÁCIO DE KARNAK, e de 2014.

(*) Lei de autoria do Deputado Antonio Félix (informação determin da pela Lei n° 5.138, de 07 de junho de 2000).

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